Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 171/2014, de 13 de Março

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 8.º, n.º 7, do Regime Geral das Infrações Tributárias, na parte em que se refere à responsabilidade solidária dos gerentes e administradores de uma sociedade que hajam colaborado dolosamente na prática de infração pelas multas aplicadas à sociedade.

Attachments:
Download this file (Acórdão do TC n.º 171 2014.pdf)Acórdão do TC n.º 171 2014.pdf[ ]195 Kb