Pesquisar
Newsletter
Lembretes
| Sem eventos |
RSS Jornal Público
- PGR nega timings políticos nas investigações e buscas do Ministério Público
- O drama de Passos Coelho: como suceder a Montenegro?
- Miúdos a Votos: já se conhecem os livros eleitos pelos alunos de todo o país
- Casa Pia derrota Torreense e mantém-se na I Liga
- Missão do PS é evitar contaminação, o medo é sair beliscado
- Escola do Hot celebra a escrita de canções com um dia de música na Casa Capitão
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 176/2014
Tem por não verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo proposto na Resolução da Assembleia da República n.º 6-A/2014, de 20 de janeiro, sobre a possibilidade de coadoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto.