Pesquisar
Newsletter
Lembretes
| Sem eventos |
RSS Jornal Público
- PGR nega timings políticos nas investigações e buscas do Ministério Público
- O drama de Passos Coelho: como suceder a Montenegro?
- Miúdos a Votos: já se conhecem os livros eleitos pelos alunos de todo o país
- Casa Pia derrota Torreense e mantém-se na I Liga
- Missão do PS é evitar contaminação, o medo é sair beliscado
- Escola do Hot celebra a escrita de canções com um dia de música na Casa Capitão
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 759/2013, de 18 de Novembro
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da parte final do n.º 3 do artigo 146.º-B do Código de Processo e Procedimento Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, quando aplicável por força do disposto no n.º 8 do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária, na medida em que exclui em absoluto a produção de prova testemunhal, nos casos em que esta é, em geral, admissível.