Pesquisar
Newsletter
Lembretes
| Sem eventos |
RSS Jornal Público
- PGR nega timings políticos nas investigações e buscas do Ministério Público
- O drama de Passos Coelho: como suceder a Montenegro?
- Miúdos a Votos: já se conhecem os livros eleitos pelos alunos de todo o país
- Casa Pia derrota Torreense e mantém-se na I Liga
- Missão do PS é evitar contaminação, o medo é sair beliscado
- Escola do Hot celebra a escrita de canções com um dia de música na Casa Capitão
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 324/2013
Julga inconstitucional a interpretação normativa resultante da conjugação das normas da alínea c) do n.º 1 do artigo 432.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, segundo a qual é irrecorrível o acórdão proferido pelas Relações, em recurso, que aplique pena privativa da liberdade inferior a cinco anos, quando o tribunal de primeira instância tenha aplicado pena não privativa da liberdade.