Pesquisar
Newsletter
Lembretes
| Sem eventos |
RSS Jornal Público
- PGR nega timings políticos nas investigações e buscas do Ministério Público
- O drama de Passos Coelho: como suceder a Montenegro?
- Miúdos a Votos: já se conhecem os livros eleitos pelos alunos de todo o país
- Casa Pia derrota Torreense e mantém-se na I Liga
- Missão do PS é evitar contaminação, o medo é sair beliscado
- Escola do Hot celebra a escrita de canções com um dia de música na Casa Capitão
Trabalho
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013
A responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais.
Acordão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2013
Instaurado processo de contra-ordenação laboral em data anterior à entrada em vigor da Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro, à contagem do prazo de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que, já na vigência deste último diploma, aplique uma coima, é aplicável o novo regime nele introduzido pelo número 1 do seu artigo 6.º, correndo o prazo de forma contínua, não se suspendendo por isso aos sábados, domingos e feriados